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domingo, 13 de setembro de 2009

Galiza aceita Licença de Pesca Portuguesa

A época dos sargos na Galiza esta a começar, para mim começa agora Outubro e vai até Maio. Todos os meses desloco-me uma vez à Galiza para pescar uns sargos, passear e conviver com uns amigos.
Para mim estar descansado à pesca é bastante importante, por isso ter a licença de pesca é fundamental, alguns dias atrás um amigo meu deu-me uma dica dizendo que já não era necessário tirar a licença de pesca para a Galiza, descobriu que a licença portuguesa também era válida.
Foi na pagina da web Noticias Jurídicas que encontrei a Ley 11/2008, de 3 de diciembre, de pesca de Galicia, no Titulo III Capitulo II e Articulo 25 em que considera valida todas as licenças de outras comunidades autónomas e outros estados membros da Comunidade Europeia conforme documenta a figura em baixo.


Aqui está uma boa directriz e que nos faz sentir Europeus e que deveriam ser seguidas por outros estados membros, como Portugal.
Bem haja a Xunta da Galicia.
terça-feira, 16 de junho de 2009

Lei Pesca Ludica - Alterações Edital 1/2009 - Capitania Figueira da Foz

Foi alterado em 01 de Junho de 2009 o edital 1/2009 da Capitania do Porto da Figueira da Foz no que se refere aos condicionalismos da pesca lúdica no Porto da Figueira da foz.
Esta alteração veio de encontro com algumas das reivindicações dos pescadores lúdicos desta zona, é com agrado que a capitania deste porto tem vindo ajustar as restrições e sensivel as necessidades dos pescadores ludicos, assim promovendo a pesca neste local .
Conforme se pode ver no edital publicado pela Capitania do Porto da Figueira da Foz e que aqui se transcreve no que diz respeito a pesca lúdica, a fonte foi a Marinha Portuguesa através da sua pagina web


.....
b. Pesca Lúdica
(1) De acordo com o legislado na Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 112/2005, de 8 de Julho, que definiu o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos, vulgo pesca lúdica ou pesca desportiva, no Regulamento de Pesca do Rio Mondego, publicado em anexo à Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, e alterações subsequentes, e as medidas nacionais de conservação e gestão dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais, aprovadas pelo Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio e pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de Maio, e ainda para garantir a segurança da navegação e dos pescadores lúdicos, é interdita a pesca lúdica, nos seguintes espaços, neles incluídos pontes, pontões e cais de atracação, no Rio Mondego (ver representação gráfica em apêndice):
a) Molhes Exteriores do porto da Figueira da Foz:
Por razões estritas de segurança, sendo proibida a circulação e o exercício de qualquer actividade em toda a sua extensão, não é autorizado o exercício de pesca lúdica apeada naquele espaço sempre que a barra do porto estiver fechada (ver 2.b.).
b) Margem Norte do Rio Mondego:
i. Desde o topo do enrocamento do molhe de retenção exterior Norte até à raiz do mesmo molhe, incluído a praia fluvial a este anexa, por razões estritas de segurança e enquanto durar as obras de prolongamento deste;
ii. Até cem metros para Oeste do topo do enrocamento do molhe jusante da Marina de Recreio;
iii. Na Marina de Recreio incluindo muralhas, molhes, pontões, embarcações e área molhada;
iv. Até cem metros para Leste do topo do enrocamento do molhe montante da Marina de Recreio;
v. Em toda a extensão do cais comercial e subsequente espaço vedado a montante.
(c) Margem Sul, e braço Sul, do Rio Mondego:
i. Até cem metros para Oeste do topo do enrocamento do molhe Norte do porto de pesca;
ii. No porto de pesca incluindo muralhas, molhes, pontões, embarcações e área molhada;
iii. Molhe Sul do porto de pesca, desde o topo do enrocamento e subsequente espaço vedado deste porto, na margem do braço Sul dorio Mondego.
(2) No espaço de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz, de acordo com a legislação em vigor e por razões estritas de segurança da navegação, não é permitida a pesca lúdica a partir de embarcação, nos seguintes locais:
a) No fundeadouro exterior;
(b) Na via de acesso à entrada da barra e num raio de meia milha, nas águas oceânicas, centrada em cada farolim dos molhes exteriores;
(c) Na entrada da barra – ante-porto - no espaço interior definido pelos alinhamentos dos farolins do molhe exterior com o molhe interior a Norte e molhe exterior e molhe interior a Sul desde a estrutura conhecida como pontão do marégrafo sito na raiz do molhe de retenção interior Norte até à linha imaginária definida pelos farolins dos molhes exteriores;
(d) Onde ocorram operações de dragagem;
(e) Durante operações de Scooping;
(f) Nas praias concessionadas, nelas incluídas os esporões de protecção dunar, durante a época balnear, a menos de 300 metros da costa
(3) O presente normativo sobre a pesca lúdica não prejudica nem prevalece sobre o quadro legal aplicável nomeadamente o preceituado no art.º 7.º da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro.
c. Pesca Submarina
Por razões de segurança específica, de segurança da navegação e de acordo com o artigo 7.º, n.º 2, da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro (Condicionalismos ao exercício da pesca lúdica), conjugada com a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho (Regulamento de Pesca no Rio Mondego), não é permitido o exercício da pesca submarina no porto da Figueira da Foz.
......
Bem Haja a Capitania do Porto da Figueira da Foz

Boas Pescarias
quinta-feira, 14 de maio de 2009

Alterações a lei de pesca - Portaria n.º 458-A/2009

Em 4 de Maio foi publicado no Diário da Republica a Portaria n.º 458-A/2009, esta portaria veio trazer algumas alterações as portarias 143/2009 e 144/2009 de Fevereiro do mesmo ano no que se refere a pesca lúdica.
As portarias de Fevereiro eram muito penalizadoras para os pescadores de pesca lúdica, especialmente para a Costa Vicentina, esta nova portaria veio repor alguma igualdade entre os pescadores de pesca lúdica. Também vieram provar duas coisas, a primeira é que quando se luta por um objectivo tem-se mais força quando estamos unidos, a segunda é que o Ministério que regula as Pescas não estava tão fundamentado quando as elaborou e veio dar razão aos pescadores.
Esperamos que se sigam mais alterações como esta da Portaria 458-A/2009 e o Ministério das Pescas tome mais consciência do que é a pesca lúdica e a preservação da natureza.

Cumps e Boas Pescarias
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Lei - Pesca Ludica - Portaria 143 e 144 de 5 Fevereiro 2009


Depois de ler a nova lei da pesca lúdica Portaria 143/2009, 5 de Fevereiro e Portaria 144/2009, 5 de Fevereiro, fiquei revoltado e indignado.
Não posso escrever tudo que me vai na alma, porque os meus anos de existência exigem-me alguma ponderação, contenção e respeito, coisa que estes senhores "iluminados" não têm, ao elaborar estas portarias.
Devem ter feito muitos estudos e pesquisas para chegarem a estas conclusões. Assim os pescadores de pesca lúdica apeada passaram a ser o bode expiatório para a dizimação das espécies marítimas, BRAVO!
Um país que está a saque dos poderosos, onde eu pago os meus impostos para pagar os chorudos ordenados destes "uliminados", agora vêm e querem acabar com os poucos momentos de lazer que tenho.
O que vale é que esta perto de exercer o meu direito e dever civico como cidadão (enquanto não nos retiram), faço tambem um apelo a todos os pescadores que não deixem de exercer esse direito e que pensem no que nos têm feito ultimamente

!!!!BASTA !!!
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Lei Pesca Ludica - Edital Capitania Figueira Foz 2009

A Capitania da Figueira da Foz fez sair um novo edital com novas regras para este porto em 2009, no que diz respeito a Pesca Apeada tem algumas alterações relativamente ao edital anterior.
Vimos com algum agrado e satisfação que a Capitania do porto da Figueira da Foz, conseguiu um ponto de equilíbrio entre as necessidades dos pescadores apeados e a lei em vigor, assim deixo o novo mapa onde se pode pescar e onde é proibido. De realçar que a pesca apeada no molhe Norte está condicionada por causa das obras de requalificação deste molhe.


Transcrevo agora o Edital 1/2009 da Capitania do Porto da Figueira da Foz a partir do ponto

..."16. PESCA, LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES"...
..."b. Pesca Lúdica
(1) De acordo com o legislado na Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 112/2005, de 8 de Julho, que definiu o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos, vulgo pesca lúdica ou pesca desportiva, no Regulamento de Pesca do Rio Mondego, publicado em anexo à Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, e alterações subsequentes, e as medidas nacionais de conservação e gestão dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais, aprovadas pelo Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio e pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de Maio, e ainda para garantir a segurança da navegação, é proibida a pesca lúdica, nos seguintes espaços no Rio Mondego (ver representação gráfica em apêndice):
(a) Molhes Exteriores do porto da Figueira da Foz:
É proibida a pesca lúdica apeada em toda a sua extensão, por razões estritas de segurança, sempre que a barra do porto estiver fechada (ver 2.b.).
(b) Margem Norte do Rio Mondego:
(i) Até cem metros para Leste do topo do enrocamento do molhe de retenção exterior Norte;
(ii) Desde cem metros a Leste do topo do enrocamento do molhe de retenção exterior Norte até à raiz do mesmo molhe, incluído a praia fluvial a este anexa, por razões estritas de segurança e enquanto durar as obras de prolongamento deste;
(iii) Até cem metros para Leste do topo do enrocamento do molhe de retenção interior Norte com limite na estrutura conhecida como pontão do marégrafo sita na raiz daquele molhe;
(iv) Até cem metros para Oeste do topo do enrocamento do molhe jusante da Marina de Recreio;
(v) Na Marina de Recreio incluindo muralhas, molhes, pontões, embarcações e área molhada;
(vi) Até cem metros para Leste do topo do enrocamento do molhe montante da Marina de Recreio;
(vii) Em toda a extensão do cais comercial e subsequente espaço vedado a montante.
(c) Margem Sul, e braço Sul, do Rio Mondego:
(i) Até cem metros para Leste do topo do enrocamento do molhe de retenção exterior Sul;
(ii) Até cem metros para Leste do topo do enrocamento do molhe de retenção interior Sul com limite na perpendicular entre o molhe e a estrutura conhecida como pontão do marégrafo sita na raiz do molhe na margem oposta;
(iii) Molhe Norte do porto de pesca desde o topo do enrocamento até à sua raiz na posição onde se encontra a vedação (corrente) de acesso;
(iv) No porto de pesca incluindo muralhas, molhes, pontões, embarcações e área molhada;
(v) Molhe Sul do porto de pesca, desde o topo do enrocamento e subsequente espaço vedado deste porto, na margem do braço Sul do rio Mondego, até à ponte dos arcos.
(2) No espaço de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz é proibida a pesca lúdica a partir de embarcação, nos seguintes locais:
(a) No fundeadouro exterior;
(b) Na via de acesso à entrada da barra e num raio de meia milha, nas águas oceânicas, centrada em cada farolim dos molhes exteriores;
(c) Na entrada da barra no espaço interior definido pelos alinhamentos dos farolins do molhe exterior com o molhe interior a Norte e molhe exterior e molhe interior a Sul desde a estrutura conhecida como pontão do marégrafo sito na raiz do molhe de retenção interior Norte até à linha imaginária definida pelos farolins dos molhes exteriores;
(d) A partir de ponte, pontão ou cais de atracação;
(e) Onde ocorram operações de dragagem;
(f) Durante operações de Scooping;
(g) Nas praias concessionadas, nelas incluídas os esporões de protecção dunar, durante a época balnear, a menos de 300 metros da costa
(3) O presente normativo sobre a pesca lúdica não prejudica nem prevalece sobre o quadro legal aplicável nomeadamente o preceituado no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto. "...

Boas Pescarias
Vicius88
terça-feira, 11 de novembro de 2008

Lei Pesca Ludica - Protesto Figueira Foz - 10/11/2008 - Resultado

Realizou-se hoje por volta das 15:00 horas o protesto antes anunciado, sobre as proibiçoes de pesca na zona da foz do Mondego.
Compareceram algumas centenas de pescadores




Esteve presente o deputado João Portugal do PS da Fig da Foz eleito pelo circulo de Coimbra, a quem foi transmitido os argumentos dos pescadores, bem como alguma documentaçao de suporte destes argumentos.


As razoes deste protesto foram compreendidas por este representante politico, o qual deu o seu apoio, assumindo o compromisso de pedir uma audiencia à Capitania do Porto da Fig Foz, no sentido de sensibilizar para as questões dos pescadores de pesca apeada e levantadas algumas das restrições agora impostas. Mostrou-se ainda disponivel, este Deputado para o caso de não conseguir sensibilizar a Capitania deste porto, para levar um requerimento a Assembleia da Republica no sentido de alterar as restrições impostas neste porto.
Foi transmitido pelo Deputado a alguns pescadores, apos ter efectuado alguns telefonemas,


que a lei actual iria ser REVOGADA, esta noticia caiu como que uma bençao, porque era do agrado de todos os presentes e no fundo é por este motivo a luta nacional de todos os pescadores de pesca apeada.
Esteve ainda presente Lidio Lopes representante da Camara da Fig Foz, que ouviu e apoiou os argumentos apresentados neste protesto.
Vamos agora aguardar pelas boas novas que estão para chegar, a confirmar parecem optimas e ir de acordo a pretensão da vontade de todos os pescadores ludicos de pesca apeada.
Juntos vale a pena lutar

Boas Pescarias
Vicius88
quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Lei Pesca Ludica - Protesto - Figueira Foz

Vai-se realizar um protesto no dia 10/11/2008 na Fig da Foz, pelas 15:00 horas junto a casa de pesca Predador (Marina). Este protesto é contra a proibicao de pescar no leito da foz do Mondego.
Vão estar presentes alem da comunicacao social tambem representantes da politica como forma de fazer ouvir a nossa indignacao.
Conforme demontra a figura, antes da lei actual os locais permitidos para pescar estão assinalados a verde e vermelho os locais proibidos


E a figura seguinte demontra as alterações provocadas com a nova lei e o entendimento dessa lei pela capitania do porto da Fig Foz


Estes pesqueiros são destino de centenas de pescadores de todas as idades, tambem um dos melhores pesqueiro nacional para a pesca do robalo com boia. Pretende-se sensibilizar e chamar atençao da capitania do porto da Fig Foz que esta a "matar" este desporto na Figueira. Como se pode constatar hoje quase não ha locais onde se possa pescar.
Pessoas como eu que depois de um dia de trabalho, uma vez por semana dirigiam-se a este local para efectuar uma pescaria com os amigos, ou simplesmente destressar da pressao do dia. Eu ia todas as semanas,hoje já não vou a pesca acerca de 3 semanas.
Comparece todos juntos temos mais força

Boas Pescarias